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Ministério Jandira é autorizado pela justiça utilizar o nome Congregação Cristã no Brasil

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Ministério Jandira é autorizado pela justiça utilizar o nome Congregação Cristã no Brasil Empty Ministério Jandira é autorizado pela justiça utilizar o nome Congregação Cristã no Brasil

Mensagem por Admin Sex Set 13, 2013 6:14 pm


VOTO Nº : 24.480 APEL. Nº : 0131145-59.2012.8.26.0100 COMARCA : SÃO PAULO
APTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL APDA. : CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL


São Paulo

Apelação nº 0131145-59.2012.8.26.0100 - São Paulo - VOTO Nº 24.480 -

Nesse sentido já se pronunciou o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Razuk na Apelação Cível nº 9169321-02.2008.8.26.0000, julgada em 13 de setembro de 2011: Isso significa que a marca registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dá ao titular o direito de uso e gozo exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, permitindolhe a defesa perante o uso indevido de terceiros. Não obstante, forçoso reconhecer a possibilidade de uso pela recorrente da expressão “Congregação Cristã no Brasil” desde que acompanhada da indicação de sua origem, isto é, da expressão “Ministério Jandira” de forma ostensiva nas fachadas de seus templos e em seus endereços virtuais, em caracteres com o mesmo corpo utilizado na expressão principal, ora discutida. Isso porque a doutrina, princípios e ideias são os mesmos, distinguindo-se apenas seus diretores e doutrinas litúrgicas. Em razão do exposto, por maioria de voto, dá-se parcial provimento ao recurso para permitir o uso da expressão “Congregação Cristã no Brasil”, desde que acompanhado da expressão “Ministério Jandira” em letras ostensivas nas fachadas de todos os seus templos e nos endereços virtuais da apelante. Vencido o 3º Desembargador, que negaria provimento ao recurso e declarará voto em separado.


RICARDO NEGRÃO
RELATOR

íntegra http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6996206&vlCaptcha=zkkdp

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