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Pela ética: resumo do dossiê ( David Trevisan e Paulo Augusto Botan) sobre o caso do ancião Marcos Antonio Zucchinii

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Pela ética: resumo do dossiê ( David Trevisan e Paulo Augusto Botan) sobre o caso do ancião Marcos Antonio Zucchinii Empty Pela ética: resumo do dossiê ( David Trevisan e Paulo Augusto Botan) sobre o caso do ancião Marcos Antonio Zucchinii

Mensagem por Admin Qua Dez 07, 2011 10:52 pm

Paz,

Se alguém quiser confirmar o texto, ou até mesmo desmentir o ocorrido, fique inteiramente a vontade.

Pela ética! Pela paz na igreja.

Graça e paz.


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Ética JÁ NA CCB

CCBREALIDADE.COM DIZ

RESUMO DO DOSSIÊ - DAVID TREVISAN e PAULO AUGUSTO BOTAN

CASO: MARCOS ANTONIO ZUCCHINI

O senhor Marcos Antônio Zucchini, legalmente constituído no ministério espiritual da Congregação Cristã no Brasil, fora destituído de suas “funções” com base em um julgamento absolutamente parcial e revestido de incongruências e inconstitucionalidades.

Por ser uma pessoa carismática e por sobrepujar sobre ele a essência do dom de Deus, o mesmo fora vitima de um conluio praticado contra ele pelos seus conservos anciães, baseado em uma calunia infundada contra a sua pessoa.

O instrumento básico-legal norteador da Congregação Cristã no Brasil (CCB), comunidade religiosa com base na doutrina apostólica, é o seu estatuto, instrumento este ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital;

“A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.” Estatuto CCB – Art. 1º, § 1º

Em se fazendo alusão à própria Constituição Federal, nos socorremos dela para análise concreta do julgamento em questão.

DIREITO DO CONDENADO SER OUVIDO RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 7.463-DF

Execução penal. Regime. Regressão. O regime de cumprimento da pena é determinado na sentença condenatória, admitida transferência a regime mais severo. Impõe-se, porém, ensejar direito de defesa ao condenado. Não basta a defesa técnica. Impõe-se, como condição prévia, a audição do condenado (LEP art. 118, § 2º). Exigência do Direito Penal, da Criminologia e dos Direitos Humanos.

O artigo 118 da LEP é categórico: “deverá ser ouvido, previamente, o condenado”. E, no caso em questão, o julgamento efetivado por intermédio do Conselho de Anciães na Congregação do Brás foi eivado de vícios, visto que a presença do acusado não aconteceu, e todos os votos favoráveis ao afastamento do mesmo deu-se sem, contudo, ouvir-se o acusado e as respectivas testemunhas de acusação e defesa em plenário, tão somente, com base na lavratura de uma ata que supostamente é o retrato da veracidade. O julgamento foi realizado, a sentença prolatada, sob um fundamento frágil: o testemunho do senhor David Trevisan, Paulo Augusto Botan e Cláudio Marçola e uma ata.


Ora Senhores, é justo? É direito? É claro? Não. Não o é. Ademais quem não sabe que o Sr. David Trevisan quer instituir nas casas de oração da região o “Presbiterianismo” que ele mesmo prega por onde pisa. Instituição de estudo bíblico. Aulas nas santas reuniões de jovens e menores, transformando as mesmas em verdadeiras escolas dominicais.

Quantas vezes ele cirandou com o Deputado Vaz de Lima e bebericou Whisky Blue Label à guisa de boas gargalhadas à custa das lágrimas de famílias inteiras. Prova disso, a irmandade de Rio Preto tem um testemunho vivo, do caso do Sr. Devanir Alves da Silva, que foi desligado do quadro ministerial por trabalhar para um político, enquanto Vaz de Lima ganhou muitos votos da irmandade, por ter como seu cabo eleitoral o Sr. David Trevisan, incorrendo

Questionem o Sr. Trevisan sobre as construções. Sobre obras, como a de Monte Aprazível. Sobre a sua amizade com o Sr Walter Faria? Sobre os seguros superfaturados das igrejas? Isso aqui se transformou em um pandemônio. É necessária uma intervenção: Já.

O governo do Sr. Trevisan é despótico. No Despotismo, segundo Montesquieu, apenas um só governa, sem leis e sem regras, arrebata tudo sob a sua vontade e seu capricho. Venham ver, se os senhores não dão crédito à minha pregação. Visitem Catanduva e ouçam a voz da irmandade que é convidada ir após outros “deuses”. Samuel Trevisan já espia a terra e quer constituir aqui sua base regional.

O Sr. David Trevisan, sempre buscou motivos para destituir o Sr Marcos Antonio Zucchini, e encontrou o seu ponto chave ao receber como seu aliado o Sr. Paulo Augusto Botan, que se vendera para a Sra. Marta Lucas Reina, que em troca de favores pediu o exoneramento do Sr Marcos Antonio Zucchini de seu ministério espiritual na Congregação Cristã no Brasil.

O Sr. Paulo Augusto Botan, baseado numa inverdade proclamada por Mauro Fanelli e sua esposa Milena Fanelli (pessoa com graves distúrbios psico-mental), teve a audácia de pressionar o Sr. David Trevisan para afastar o Sr Marcos Antonio Zucchini de seu ministério espiritual na Congregação Cristã no Brasil.

E para conseguir realizar o seu objetivo, teve como aliada a família do diácono Valdemir Solli Reina, mais especificamente a sua esposa Sra Marta Lucas Reina, que presenteou a jovem Amanda (auxiliar de jovens no Bairro Teodoro Rosa Filho), com um carro e uma casa, para a tal cometer perjúrio contra o Sr. Marcos Antonio Zucchini. E essa farsa foi descoberta, baseadas no testemunho de 2 (duas) testemunhas de excelente índole, na qual a jovem Amanda teria confessado toda essa trama.

Vale ressaltar que o Sr Paulo Botan, assim como a Família Reina são defensores do crime de Pedofilia praticado pelo Sr Valdir Leonardo, que tem o ministério espiritual de diácono na Congregação Cristã no Brasil e se encontra afastado.

O Sr. Valdir Leonardo esta sendo acusado de Pedofilia por bolinar uma menina de 5 anos de idade dentro da Congregação Cristã no Brasil do Bairro Raul de Carvalho durante a limpeza da igreja.

O processo corre em segredo Judicial, e o julgamento deve ser realizado depois do Carnaval de 2012.

Por serem amigos do Sr. Valdir Leonardo, o Sr. Paulo Augusto Botan e o Sr. Valdemir Solli Reina estão propagando uma grave mentira no meio da irmandade, dizendo que os pais da menina retirou o processo e que tudo já se foi resolvido. Mas a verdade eles escondem do povo, pois a família não cometeria um barbárie crime desse, pois seriam processados por calunia e difamação.

O julgamento do Sr. Marcos Antonio Zucchini realizado na CCB - BRÁS foi absolutamente parcial e revestido de incongruências e inconstitucionalidades pois o acusado não estava presente para se defender, e pela Legislação Federal se denomina um julgamento nulo, tendo o Sr Marcos Antonio Zucchini o direito garantido de um novo julgamento com Defesa e uma indenização no valor de aproximadamente R$ 500000.00 (Quinhentos mil reais) pelo tempo de serviços prestados para a igreja durante 29 anos.



O Sr David Trevisan e o Sr Paulo Augusto Botan relatam que a decisão foi tomada pelos anciães do BRÁS em unanimidade, sendo uma afirmação eivadas de mentiras, pois segundo consta o Sr David Trevisan e o Sr Paulo Augusto Botan ja chegaram no BRÁS com a decisão tomada em Catanduva pelos anciães:

- Claudio Marçola

- David Trevisan

- Valter Vicente Lino

- Jose Sebastião Filho

- Waldemar Teodoro

- Norberto Pinato

- Olecio Rosso

- Acacio Ribeiro Amado Junior

- Amauri Piratininga da Silva

- Jair Marcondes de Souza

- Jonatas de Freitas Benetti.

O Sr. David Trevisan se comportou de maneira parcial e tendenciosa, convocando para a Reunião realizada com o Sr Marcos Zucchini apenas os anciães que são seu aliados, e não todos os anciães da Regional de Catanduva.

A acusação feita por Mauro, Milena, Amanda e Marta não tem fundamentos e não passam de uma armação contra o Sr Marcos Antonio Zucchini que a irmandade considera inocente.

Reiterando que a Sra. Marta Lucas Reina presenteou a jovem Amanda com um automóvel e uma casa, despertou-se no meio da irmandade a curiosidade de saber o quanto ela tenha ofertado para o Sr. Paulo Augusto Botan para pressionar o Sr. David Trevisan para destituir o Sr. Marcos Antonio Zucchini de sua função no corpo ministerial. Se para uma simples auxiliar de jovens o pagamento foi um carro e uma casa. Quanto foi o pagamento feito ao Sr. Paulo Augusto Botan, que se vendeu por dinheiro e status, prova clara disso foi que o Sr. David Trevisan conseguiu junto ao Brás uma deliberação para que o Sr. Paulo Augusto Botan pudesse a partir do mes de novembro participar da Reunião dos Mais Antigos no Brás, e pudesse viajar em missão para o Continente Africano, com as despesas custeadas pela igreja.

Fica a grande indagação. Quem esta falando a verdade? David Trevisan e Paulo Botan ou os anciães do Bras ? Pois depois desse conluio descoberto, todos estão fugindo de assumir a culpa pelo grande erro cometido.


Se deve salientar que o Sr. Laurentino Lima, cooperador na igreja do Bairro Cidade Jardim em Catanduva saiu difamando o Sr. Marcos Antonio Zucchini, pedindo ao moderador de um Blog que publicasse que o Sr. Marcos Antonio Zucchini tinha adulterado; fato que não ocorreu, e conseqüentemente causou um grande fermento no meio da irmandade, que agora, depois de descobrirem toda a verdade querem o exoneramento do Sr. Laurentino Lima de seu cargo ministerial.



Repise-se, é, sem dúvida, direito de defesa, a resposta à imputação, por parte do acusado. Em se considerando o contraditório, importante particular não pode ser olvidado. Ao lado da defesa técnica, admissível a defesa pessoal. O condenado, o titular do direito ameaçado, integrante da relação jurídica própria do procedimento, interessado pessoal, não pode ser alijado, não obstante a presunção do defensor. A audição faz-se necessária. Somente será dispensada se o condenado estiver foragido, ou impossibilitado de fazê-lo.

Um dos pontos mais próximos ao cidadão comum e que envolve a presunção de inocência é a maneira como a irmandade, o “boca-a-boca” mais especificamente a sensacionalista, utiliza-se de seu poderio para noticiar os fatos. Porém, na região de Catanduva, o que acontece, é justamente o oposto. Toda a comunidade religiosa manifestou-se contrariamente à decisão supramencionada. Caso contrário, questionem ao Sr. David Trevisan sobre o número de fiéis que estiveram congregados na Congregação Central de Catanduva no último domingo. Não sabem? Mas eu sei, pois me dei ao trabalho de passar por lá. Não passavam de 10 (dez). Em uma igreja com acomodação para 400 ou 500 pessoas sentadas. Há algo de podre no Reino da Dinamarca, não irmãos?!

O direito à defesa é um direito constitucional. O Sr. Marcos Antônio Zucchini foi lesado em seu direito. É deve haver a justa e imediata reparação desta garantia que lhe assiste. Vejam. Notem bem. Não desço aqui às minúcias do caso. É preciso um julgamento justo e respeitando as garantias constitucionais. Aí sim a fúria das massas acalmar-se-ão. Um julgamento justo. A defesa é um direito do acusado, decorrente da presunção de inocência, e está expresso no artigo 5.°, inciso LV, da Constituição Federal. Numa perspectiva de direito público, constitui uma garantia – garantia do acusado, de um lado, e garantia do justo processo, do outro.

Considera-se meios inerentes à ampla defesa: a) ter conhecimento claro da imputação; b) poder apresentar alegações contra a acusação; c) poder acompanhar a prova produzida e fazer contra-prova; d) ter defesa técnica por advogado, cuja função, aliás, agora, é essencial à Administração da Justiça; e e) poder recorrer da decisão desfavorável. O que, decididamente, não aconteceu no julgamento em questão.

Ninguém teve força de questionar essa situação. Ninguém. Questiona-se: Ocorreu peita na ata? Há testemunhas subornadas? Não? Elas são legítimas? Se o são, convoque-se outra reunião, convoque-se, igualmente, o Conselho de Anciães, na Congregação do Brás, convoque-se as testemunhas e carreiem-se, igualmente, as provas de ambos os pólos. Caso contrário, este enxovalho, esta mácula, vai ser veiculada, não mais em um site tímido e desconhecido como o CCB Realidade. Não. Há um sério movimento, alerto os irmãos, silencioso, mas robustecido, com expoentes dentro do Poder Judiciário; Desembargadores; Promotores; Jornalistas representantes da Revista Veja; e do jornalismo local aqui da nossa região (TV Tem); Rede Record de Televisão, dentre outras. Mesmo que o próprio acusado negue-se, veementemente, a prestar quaisquer informações, isso tudo vai ser veiculado por toda a imprensa. É o clamor pelo julgamento justo, equânime, eqüidistante das visões do Sr. David e demais conservos daqui. Instale-se, repito, outro plenário, convoque-se outro julgamento, ouvindo-se todos os envolvidos e partes, e apresentem provas. Protesta-se por novo julgamento. Caso contrário, Senhores, esta novela, vai ser lida, assistida e ouvida por milhões de telespectadores.

David Evangelista e Irmandade de Catanduva-SP


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